Os esforços dos envolvidos
na cadeia de distribuição de combustíveis para regularizar o mercado, fazendo
frente aos problemas de qualidade, produziram resultados significativos. Hoje,
as chamadas não conformidades são encontradas em apenas 2% das amostras coletadas
nos postos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), depois de terem alcançado a marca de 20%, em 2000, ano em que a agência
iniciou o monitoramento.
Mas, mesmo reduzido, o risco
de abastecer com combustível adulterado ainda persiste. Da parte dos
automobilistas, o que seria possível fazer para não figurar como vítima dos
tais 2% da estatística da ANP?
Prevenir continua sendo o
melhor remédio. Estar alerta e se preocupar com o momento antes do
abastecimento evita muitos aborrecimentos. Pequenos detalhes revelam se o posto
revendedor é mesmo de confiança. Sendo assim:
- Abasteça sempre no mesmo
posto. Em caso de irregularidade, fica mais fácil detectar a origem do
problema;
- Prefira posto com bandeira
de uma distribuidora e que tenha a mesma marca nas bombas;
- Cuidado! Revendedores
mal-intencionados pintam a cobertura do posto (chamada testeira) com as cores
de grandes distribuidoras para iludir o consumidor, mas não há, em nenhum
equipamento, cartaz ou uniforme dos frentistas, a identificação clara da marca
cujas cores foram copiadas;
- A qualidade do combustível
está diretamente atrelada ao preço. Desconfie de valores muito baixos;
- Procure postos que
mantenham programas de controle de qualidade dos produtos. Na rede dos Postos
Petrobras, os postos certificados ostentam cartazes para indicar que participam
do De Olho no Combustível, programa pioneiro no mercado que completa 17 anos em
2013.
De olho no combustível
(Foto: Banco de imagens Petrobras)
E se ainda restar dúvida,
antes de abastecer, não esqueça de que:
- O posto revendedor é
obrigado por lei (Resolução ANP nº33, de 14/11/2008) a informar ao consumidor,
de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado.
- É obrigação do posto
revendedor realizar análises dos produtos em comercialização sempre que
solicitadas pelo consumidor. Para isso, o posto deve manter disponíveis os
materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº9, de
07/03/2007, artigo 8º).
Fiscalização - Os programas
de qualidade das distribuidoras não têm caráter de fiscalização. Esta é uma
atribuição legal da ANP, que fiscaliza a atividade de revenda dos combustíveis
diretamente ou mediante convênios com órgãos da Administração Pública direta e
indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O
objetivo é manter o funcionamento adequado do abastecimento nacional de
combustíveis, garantindo segurança e qualidade, e promover o aumento da
concorrência e da eficiência econômica.
Há vários tipos de sanções
administrativas que podem ser aplicadas, desde multas e suspensão temporária do
funcionamento do estabelecimento, até a revogação da autorização para o
exercício da atividade.
É possível enviar perguntas,
denúncias, reclamações e sugestões para a ANP por meio do portal www.anp.gov.br.
Fonte: Revista Autoesporte http://glo.bo/IPelKH
Nenhum comentário:
Postar um comentário