Diariamente, muitos motoristas se deparam com veículos
oficiais no atendimento a ocorrências. Apesar de parecer comum, existem
condutores que não sabem ou não agem de forma adequada.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alguns
veículos têm prioridade de passagem em relação a outros como é o caso de
veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação
de trânsito e as ambulâncias.
Ainda de acordo com o código, “todos os condutores deverão
deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e
parando, se necessário”. Aos pedestres, a recomendação é aguardar no passeio,
só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Em casos do motorista não respeitar a passagem, é anotada a
placa do veículo para posterior notificação. De acordo com o artigo 189 do CTB,
não liberar passagem é uma infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um
acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale lembrar que os órgãos e integrantes do socorro também
devem ter conduta adequada, e não somente os motoristas. O uso de dispositivos
de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só pode ocorrer quando
há efetiva prestação de serviço de urgência. A ultrapassagem e deslocamento de
veículos de socorro devem acontecer, segundo o CTB, “com velocidade reduzida e
com os devidos cuidados de segurança”.
Independentemente de dirigir qualquer veículo, é necessária
atenção indispensável para que ambas as partes possam circular com segurança.
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