quinta-feira, 10 de abril de 2014

Inicio da certificação de pastilhas e lonas de freio

Em 30 de janeiro de 2014 foi publicado na portaria que fabricantes e importadoras possuem o prazo de 24 meses a partir da data para obter o selo do Inmetro em todos os seus produtos confirmando o uso de materiais de atrito - pastilhas e lonas - em sistemas de freio de veículos rodoviários leves e pesados, exceto motocicletas e veículos agrícolas.

O Instituto de Qualidade Automotiva (IQA), órgão acreditado pelo Inmetro, já começou a fazer a certificação compulsória. De acordo com essa portaria, a partir de 30 de janeiro de 2016 será proibida a fabricação ou importação de pastilhas e lonas de freio sem o selo. Ainda haverá mais seis meses para zerar o estoque e o comércio varejista terá o prazo estendido para 30 de julho de 2017 para comercializar produtos sem a certificação obrigatória. Caso não for cumprida a resolução no prazo determinado, haverá apreensão dos produtos e multa. 

Para o IQA, a certificação compulsória para itens de segurança veicular é primordial, já que a fabricação dessas peças deve ter níveis de qualidade padronizados de acordo com normas técnicas atualizadas, para evitar que o consumidor coloque a vida em risco com a utilização de produtos de baixa qualidade. "O consumidor não é um especialista e muitas vezes adquire o produto de menor preço, o pode não ser a opção mais adequada", afirma Mario Guitti, superintendente do IQA.

"Nosso papel como organismo de certificação especializado no setor automotivo é evitar situações como essa, pois temos como missão prestar serviços que contribuam para a melhoria da qualidade, agregando valor para toda cadeia automotiva e, principalmente, o consumidor", diz.

A Portaria nº 55, de 28 de janeiro de 2014, do Inmetro, determina que a certificação compulsória para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores deve ser aplicada a automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categoria O. Ficam de fora motocicletas e demais veículos categoria L (menos de quatro rodas), assim como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.

Fonte: O Mecânico 

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